
O leilão já está em andamento, você deve entrar no auditório para enviar lances!
Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O BOX número quinze (15), destinado ao estacionamento de veículos, localizado no subsolo do prédio de alvenaria, situado nesta cidade, na rua Pinheiro Machado, 1420, denominado Edifício Thomé Rodrigues, no quarteirão formado pelas ruas Pinheiro Machado, Júlio de Castilhos, Aníbal Loureiro e Avenida Presidente Vargas, mais bem descrito nas Fls. 1 do Livro no 2 do Registro Geral, Matrícula 36.614 do ORI da Comarca de Cachoeira do Sul- RS. AVALIAÇÃO R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizado por ocasião da Praça. Não havendo licitantes, fica designado o dia 31 de outubro de 2024, no mesmo horário e local para venda em 2a Praça Simultânea pelo maior lanço oferecido, no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Será observada a sub-rogação da quota parte do coproprietário ( Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação). Sobre os valores da arrematação será devida ao Leiloeiro a comissão de 6% (SEIS POR CENTO), calculada sobre o valor do lanço, a qual será no ato da lavratura do AUTO DE ARREMATAÇÃO e paga pelo ARREMATANTE.
02 BOX PINHEIRO MACHADO
QUI - 31/10/2024
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE