LOTE 001 - 33ha Capané

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LANCE INICIAL

R$ 825.000,00

COMISSÃO

R$ 49.500,00

6%

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VALOR DE AVALIAÇÃO

R$ 825.000,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 1.000,00

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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.

Uma fração de terras localizada na Barragem do Capané, Cordilheira-Capané, neste município de Cachoeira do Sul, RS, com a área de 33ha (trinta e três hectares), com as seguintes confrontações: ao Norte, com propriedade de Silvio Correa da Silveira; ao Sul, com propriedade de Maria Salete Correa da Silveira, e Fernando Agilar Glasenapp e sua esposa dona Vicentina Lopes Glasenapp; ao Leste, com propriedade de Fernando Agilar Glasenapp e sua esposa dona Vicentina Lopes Glasenapp; e, ao Oeste com propriedade de sucessores de Júlio Correa Silveira e com Eno Rodolpho Prade, também conhecido por Eno Rodolfo Prade, e com Maria Salete Correa da Silveira, conforme Matrícula nº 41.534, Fls. 1, Livro 2 do Registro Geral do ORI da Comarca de Cachoeira do Sul-RS. AVALIAÇÃO R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais).


OBSERVAÇÕES


A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizado por ocasião da Praça. Não havendo licitantes, fica designado o dia 17 de março de 2020, no mesmo horário e local para venda em 2ª Praça, pelo maior lanço oferecido, desde que não seja considerado preço vil (mínimo 60% da avaliação). Sobre os valores da arrematação será devida ao Leiloeiro a comissão de 6% (SEIS POR CENTO), calculada sobre o valor do lanço, a qual será no ato da lavratura do AUTO DE ARREMATAÇÃO e paga pelo ARREMATANTE.

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PROCESSO

006/1.16.0003575-5

VARA

1ª Vara Cível / Cachoeira do Sul

JUIZ

NÃO INFORMADO

PARTE EXEQUENTE

  • COXILHA - INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES E CORRETIVOS LTDA

PARTE EXECUTADA

  • FERNANDO AGILAR GLASENAPP

AÇÃO

NÃO INFORMADO

EDITAL DE LEILÃO

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LEILÃO

33HA CAPANÉ

DATA

TER - 17/03/2020 - 10h30min

TIPO DE LEILÃO

PRESENCIAL E ONLINE