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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR ENVIO DA PROPOSTA: O interessado deverá encaminhar a proposta, por meio de correspondência eletrônica diretamente ao leiloeiro Ivan Bartmann, para o endereço [email protected] ou pelo What'sApp (51) 9.9678-3565. PRAZO: O prazo para apresentação de propostas será do dia 10 de junho de 2026. DA PROPOSTA: A proposta deverá conter a qualificação civil completa do interessado, o preço ofertado, as condições de pagamento, e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. Quando houver concorrência entre propostas à vista de igual valor, será vencedora a apresentada em primeiro lugar. Quando houver concorrência entre propostas a prazo de igual valor, será vencedora a apresentada com menor número de parcelas. Quando houver concorrência entre propostas à vista e a prazo, será vencedora a proposta à vista. PAGAMENTO: A venda do bem poderá ser feita de forma à vista, com o pagamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, por meio de depósito em conta judicial vinculada ao processo. PARCELAMENTO: O parcelamento do bem somente será admitido com o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, e o restante em parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, nos termos do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. O parcelamento ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. COMISSÃO: A comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do valor total da alienação será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do adquirente e não incluída no preço.
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IMÓVEL RS 239 CAMPO BOM/RS
QUA. - 10/06/2026
23h59min
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