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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
a) Um terreno, sito nesta cidade, a rua Dr. Silvio Scopel, medindo, de frente 6,00m (seis metros) por 43,57m (quarenta e três metros e cinquenta e sete centímetros) de extensão de frente ao fundo, com as demais confrontações e especificações (inclusive registros e averbações) constantes na Matrícula nº 49.576 do Livro 2 (Registro Geral) do Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul/RS. b) Um terreno, sito nesta cidade, a rua Dr. Silvio Scopel, medindo 12,20m (doze metros e vinte centímetros) de frente, por 33,00m (trinta e três metros) de frente a fundos, com as demais confrontações e especificações (inclusive registros e averbações) constantes na Matrícula nº 49.577 do Livro 2 (Registro Geral) do Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul/RS. OBSERVAÇÃO: A avaliação considerou os dois terrenos conjuntamente porquanto as edificações sobre eles existentes (também consideradas na avaliação) não podem ser separadas sem prejuízo aparente à utilidade do imóvel.
IMÓVEL SILVIO SCOPEL
TER - 27/02/2018
10h30min
PRESENCIAL E ONLINE