- LANCE MÍNIMO – Na primeira Praça (1ª data) os bens poderão ser arrematados pelo valor da avaliação e na segunda Praça (2ª data) pelo lance mínimo. O valor do lance mínimo (2ª Praça) é de 50% da avaliação, podendo ser parcelado com entrada de 25% e o saldo em 30 (trinta) parcelas mensais consecutivas, as quais vencerão na mesma data ou próximo dia útil da primeira parcela paga, serão corrigidas pela SELIC de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 895 do CPC (Lei nº 13.105/2015). A preferência será dada a quem arrematar ambos os lotes. Em caso de parcelamento os bens ficarão gravados como garantia. Em igualdade de lance ofertado será dado preferência a quem ofertar o valor à vista.
- LANCE ELETRÔNICO/ONLINE – Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.bartmannleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da Praça, aceitar os termos e condições informados no site, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão do Leiloeiro no prazo de 24 horas, para fins de lavratura do termo próprio.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo).
- PAGAMENTO – A regra é pagamento à vista, igualmente para a entrada em caso de parcelamento.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – Será devido ao leiloeiro a comissão de 7% (sete por cento) sobre o valor da arrematação, a qual será no ato da lavratura do AUTO DE ARREMATAÇÃO e paga pelo ARREMATANTE.
- Sobre o bem arrematado não incidirão ônus anteriores a data da emissão da Carta de Arrematação (Art. 908 CPC e Art. 130 CTN).