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1 LOTE DISPONÍVEL
Sobrado bairro Barcelos

SOBRADO BAIRRO BARCELOS

1º LEILÃO QUI. - 09/04/2026 10:00
2º LEILÃO QUI. - 16/04/2026 10:00
TIPO DE PREGÃO PRESENCIAL E ONLINE
LEILOEIRO IVAN BARTMANN
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

Um prédio

residencial de dois pavimentos, edificada em um terreno sito à rua

Milan Krás, nº 345, no Bairro Barcelos, nesta cidade, terreno esse

medindo de frente 10,00m e de frente a fundos 30,00m, melhor

descrito na Fl. 01 do Livro nº 2 da matrícula nº 35.750 do Ofício de

Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul – RS.

AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 

OBSERVAÇÕES

SÃO

OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS/ARREMATANTES: Nas hastas

que visem à alienação de bens imóveis, a venda se dará em caráter

“ad corpus”, de modo que as áreas, medições, dimensões e

confrontações descritas no edital são meramente enunciativas e

repetitivas das características consignadas nos registros

imobiliários ou transcrições existentes junto aos respectivos

Registros de Imóveis, cabendo ao interessado proceder com a

integral pesquisa e vistoria da situação do bem em momento

anterior à participação no ato expropriatório. É ônus do

interessado/arrematante a verificação prévia ao certame das

exigências e restrições de uso e ocupação do solo impostas pelas

legislações Federal, Estadual e Municipal, bem como tudo quanto o

que se refere às regras de preservação ambiental, saneamento,

zoneamento e eventuais obrigações decorrentes de convenções e

regimentos de condomínio, quando for o caso. É atribuição do

interessado/arrematante a prévia verificação e pesquisa acerca de

quaisquer ônus, gravames, pendências ou restrições relacionadas

ao imóvel, de modo que o Poder Judiciário e o Leiloeiro ficam,

desde já, isentos de quaisquer responsabilidades no tocante a

débitos apurados junto ao INSS, contribuições irregulares ou nãoaverbadas, pendências ou inconsistências no Registro de Imóveis,

dívidas fiscais e tributárias, penalidades aplicadas por quaisquer

órgãos da administração pública, constrições judiciais e demais

encargos de natureza congênere. Em razão do disposto nos itens

anteriores, uma vez assinado o Auto de Arrematação, não poderá o

arrematante pleitear a desistência, indenização, restituição de

eventuais diferenças em razão da área e características do imóvel,

rescisão de contrato ou mesmo abatimento proporcional ao preço

devido. Ficarão ao encargo do arrematante, despesas com

transferência patrimonial do bem arrematado, benfeitorias não

averbadas e demais atos necessários ao registro do bem. Poderá

haver arrematação de forma parcelada pelo valor da avaliação, com

entrada de 25% e o saldo em 30 parcelas iguais e consecutivas,

corrigidas monetariamente, aplicar-se-á como indexador padrão a

taxa IGPM-FGV, ficando o imóvel gravado em garantia – Art. 895

CPC. Os lances na forma à vista prevalecerão sobre as ofertas

parceladas, nos termos do § 7° do art. 895 do CPC, razão pela qual

existindo ofertas na forma à vista, as propostas serão

automaticamente descartadas. O interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o

início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor

não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão,

proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado

vil – Art. 895 CPC. A posse definitiva do bem ocorrerá com a Carta

de Arrematação e o respectivo Mandado de Imissão na Posse/

Mandado de Entrega do Bem, que serão expedidos após a

realização do depósito judicial ou prestadas as garantias pelo

arrematante, além do pagamento da comissão do Leiloeiro, nos

termos do §1 do Art. 901 do CPC. Após a assinatura do Auto de

Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e leiloeiro, a arrematação

será considerada perfeita, acabada a irretratável, ainda que venham

a ser julgadas procedentes os embargos do executado ou a ação

autônoma de que trata o § 4 do art. 903 do CPC. Na hipótese do

arrematante online, sua assinatura será substituída pela do leiloeiro

nomeado, conforme previamente autorizado pelo interessado. O

pagamento da arrematação (lance) deverá ser realizado de imediato

pelo arrematante nos termos expressos no art. 892 do CPC. No

prazo de 24 horas após a realização do leilão, o arrematante deverá

efetuar o pagamento do lance ou do percentual de entrada (venda

parcelada), o qual ocorrerá através de guia de depósito judicial do

Banco Banrisul S/A (emitida pelo leiloeiro e entregue/enviada ao

arrematante), nos termos do inciso IV do art. 884 do CPC, devendo

remeter ao leiloeiro o respectivo comprovante de depósito para fins

de prestação de contas junto ao juízo da execução. No mesmo

prazo, deverá o arrematante comprovar o pagamento da comissão

devida ao leiloeiro (Art. 901, §1°, do CPC) e despesas pertinentes as

hastas públicas, referente as despesas de diligência, armazenagem

e edital conforme Artigo 23 § 2º da lei 6830 de 22 de setembro de

1980. A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que

poderá ser atualizado por ocasião da Praça. Não havendo licitantes, fica

designado o dia 16 de abril de 2026, no mesmo horário e local para

venda em 2ª Praça Simultânea, pelo maior lanço oferecido, desde quenão seja considerado preço vil (mínimo 50% da avaliação). Sobre os

valores da arrematação será devida ao Leiloeiro a comissão de 7%

(SETE POR CENTO), calculada sobre o valor do lanço, a qual será no

ato da lavratura do AUTO DE ARREMATAÇÃO e paga pelo

ARREMATANTE.

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