Um prédio
residencial de dois pavimentos, edificada em um terreno sito à rua
Milan Krás, nº 345, no Bairro Barcelos, nesta cidade, terreno esse
medindo de frente 10,00m e de frente a fundos 30,00m, melhor
descrito na Fl. 01 do Livro nº 2 da matrícula nº 35.750 do Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul – RS.
AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
SÃO
OBRIGAÇÕES DOS INTERESSADOS/ARREMATANTES: Nas hastas
que visem à alienação de bens imóveis, a venda se dará em caráter
“ad corpus”, de modo que as áreas, medições, dimensões e
confrontações descritas no edital são meramente enunciativas e
repetitivas das características consignadas nos registros
imobiliários ou transcrições existentes junto aos respectivos
Registros de Imóveis, cabendo ao interessado proceder com a
integral pesquisa e vistoria da situação do bem em momento
anterior à participação no ato expropriatório. É ônus do
interessado/arrematante a verificação prévia ao certame das
exigências e restrições de uso e ocupação do solo impostas pelas
legislações Federal, Estadual e Municipal, bem como tudo quanto o
que se refere às regras de preservação ambiental, saneamento,
zoneamento e eventuais obrigações decorrentes de convenções e
regimentos de condomínio, quando for o caso. É atribuição do
interessado/arrematante a prévia verificação e pesquisa acerca de
quaisquer ônus, gravames, pendências ou restrições relacionadas
ao imóvel, de modo que o Poder Judiciário e o Leiloeiro ficam,
desde já, isentos de quaisquer responsabilidades no tocante a
débitos apurados junto ao INSS, contribuições irregulares ou nãoaverbadas, pendências ou inconsistências no Registro de Imóveis,
dívidas fiscais e tributárias, penalidades aplicadas por quaisquer
órgãos da administração pública, constrições judiciais e demais
encargos de natureza congênere. Em razão do disposto nos itens
anteriores, uma vez assinado o Auto de Arrematação, não poderá o
arrematante pleitear a desistência, indenização, restituição de
eventuais diferenças em razão da área e características do imóvel,
rescisão de contrato ou mesmo abatimento proporcional ao preço
devido. Ficarão ao encargo do arrematante, despesas com
transferência patrimonial do bem arrematado, benfeitorias não
averbadas e demais atos necessários ao registro do bem. Poderá
haver arrematação de forma parcelada pelo valor da avaliação, com
entrada de 25% e o saldo em 30 parcelas iguais e consecutivas,
corrigidas monetariamente, aplicar-se-á como indexador padrão a
taxa IGPM-FGV, ficando o imóvel gravado em garantia – Art. 895
CPC. Os lances na forma à vista prevalecerão sobre as ofertas
parceladas, nos termos do § 7° do art. 895 do CPC, razão pela qual
existindo ofertas na forma à vista, as propostas serão
automaticamente descartadas. O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o
início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor
não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado
vil – Art. 895 CPC. A posse definitiva do bem ocorrerá com a Carta
de Arrematação e o respectivo Mandado de Imissão na Posse/
Mandado de Entrega do Bem, que serão expedidos após a
realização do depósito judicial ou prestadas as garantias pelo
arrematante, além do pagamento da comissão do Leiloeiro, nos
termos do §1 do Art. 901 do CPC. Após a assinatura do Auto de
Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e leiloeiro, a arrematação
será considerada perfeita, acabada a irretratável, ainda que venham
a ser julgadas procedentes os embargos do executado ou a ação
autônoma de que trata o § 4 do art. 903 do CPC. Na hipótese do
arrematante online, sua assinatura será substituída pela do leiloeiro
nomeado, conforme previamente autorizado pelo interessado. O
pagamento da arrematação (lance) deverá ser realizado de imediato
pelo arrematante nos termos expressos no art. 892 do CPC. No
prazo de 24 horas após a realização do leilão, o arrematante deverá
efetuar o pagamento do lance ou do percentual de entrada (venda
parcelada), o qual ocorrerá através de guia de depósito judicial do
Banco Banrisul S/A (emitida pelo leiloeiro e entregue/enviada ao
arrematante), nos termos do inciso IV do art. 884 do CPC, devendo
remeter ao leiloeiro o respectivo comprovante de depósito para fins
de prestação de contas junto ao juízo da execução. No mesmo
prazo, deverá o arrematante comprovar o pagamento da comissão
devida ao leiloeiro (Art. 901, §1°, do CPC) e despesas pertinentes as
hastas públicas, referente as despesas de diligência, armazenagem
e edital conforme Artigo 23 § 2º da lei 6830 de 22 de setembro de
1980. A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que
poderá ser atualizado por ocasião da Praça. Não havendo licitantes, fica
designado o dia 16 de abril de 2026, no mesmo horário e local para
venda em 2ª Praça Simultânea, pelo maior lanço oferecido, desde quenão seja considerado preço vil (mínimo 50% da avaliação). Sobre os
valores da arrematação será devida ao Leiloeiro a comissão de 7%
(SETE POR CENTO), calculada sobre o valor do lanço, a qual será no
ato da lavratura do AUTO DE ARREMATAÇÃO e paga pelo
ARREMATANTE.